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Encomenda extraviada: objeto não encontrado no fluxo postal

  • Foto do escritor: Alexandre v
    Alexandre v
  • 22 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Encomendas Extraviadas pelos Correios: Direito à Indenização


Quando nos deparamos com a mensagem “objeto não localizado no fluxo postal” ao rastrear uma encomenda, surge uma grande frustração. Afinal, confiar a entrega de um pacote aos Correios — uma empresa pública — implica esperar que o serviço seja executado com eficiência. No entanto, o que acontece quando há o extravio de encomendas? Existe o dever de indenizar?


A resposta é sim. O extravio de um pacote por parte dos Correios gera o dever de indenizar, abrangendo tanto os danos materiais quanto os danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.


O Dever de Indenizar pelos Correios

Os Correios, na condição de prestadores de um serviço público essencial, possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que, independentemente de culpa, devem responder pelos prejuízos causados aos consumidores, conforme estabelece o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Assim, caso ocorra a perda de uma encomenda, o cliente tem direito à devida reparação.


Danos Materiais e Morais no Extravio de Encomendas

Ao sofrer com a perda de um pacote, o consumidor pode pleitear a restituição do valor declarado do objeto ou do bem extraviado. Entretanto, em muitos casos, a situação vai além do prejuízo financeiro direto. A mensagem “objeto não localizado no fluxo postal” pode representar mais do que um simples transtorno: compromissos perdidos, prejuízos à reputação do remetente ou a frustração de expectativas geram danos morais passíveis de indenização.


Como Proceder em Caso de Extravio?

  1. Abra uma Reclamação: O primeiro passo é formalizar a reclamação junto aos Correios, solicitando a busca pela encomenda ou o ressarcimento, além de compensação por danos morais.

  2. Documente os Prejuízos: Reúna documentos que comprovem os valores envolvidos, como notas fiscais, além de e-mails ou mensagens que demonstrem os danos sofridos.

  3. Procure Assistência Jurídica: Caso os Correios não resolvam a questão de forma administrativa, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir a indenização.

No entanto, dificilmente os Correios atenderão a todos os pedidos do consumidor, em especial a indenização extrajudicial por danos morais.


Jurisprudência Favorável ao Consumidor

Os tribunais brasileiros têm reiterado que os Correios são responsáveis pela perda de pacotes, reconhecendo o direito de indenização por danos materiais e morais. Especialmente em situações em que o consumidor enfrenta transtornos significativos, como a não entrega de um produto essencial ou de grande valor sentimental, tem fixado valores significativos a título de compensação.


Conclusão

O extravio de encomendas é uma realidade frustrante, mas os consumidores não estão desamparados. A mensagem “objeto não localizado no fluxo postal” deve ser interpretada como um alerta para buscar seus direitos. Lembre-se de que os Correios possuem a obrigação de prestar um serviço adequado e, em caso de falha, devem responder pelos prejuízos causados. Não hesite em procurar orientação jurídica para garantir a sua indenização.


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©2022 por Alexandre Vieira - Advocacia Cível

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